Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CAMPANHA SALARIAL 2024/2025, TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS DE TI, BENS E SERVIÇOS LIGADAS AO PATRONAL - SETIRN
Publicado em 12/03/2024 às 14h03

Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, CONVOCAM todos os trabalhadores/as empregados/das nas empresas particulares de bens e serviços ligados à área de informática e ou tecnologia da informação (com exceção dos empregados em empresas de terceirização, uma vez que tem sindicato patronal específico – SINDPREST/RN), para Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada pela plataforma do Google Meet acessando o link: https://meet.google.com/ggx-khhr-zrp  no dia 21 de março de 2024 às 18:15 horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação será realizada as 18:45 horas, em segunda convocação com qualquer número de presentes virtualmente, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Leitura do Edital convocatório; 2- Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (SETIRN - Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024/2025; ;3) - Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição Sindical, Associativa e Confederativa), de todos os membros da categor a prof ss onal, na forma dos Arts. 2 , “e”, , “b”, , , 2, e segu ntes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto em folha da Contribuição Sindical a ser realizada na forma da decisão do STF (ARE 1018459 - tema 935), e da Nota Técnica n.º 02, de 26 de outubro de 2018, e Nota Técnica n.º 03, de 01 de março de 2019, ambas do CONALIS, autorizar o desconto da Contribuição Assistencial no percentual de 3% aplicado em uma única vez, sobre o respectivo piso salarial, imposta a todos os membros da categoria, associados e não associados, assegurando o direito de oposição à contribuição, a ser manifestado no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e protocolado na sede do SINDPD/RN, sito Rua Princesa Isabel 523, sala 206, Cidade Alta, Natal/RN, a contar da data do registro do instrumento coletivo de trabalho no Sistema Mediador do MTE, considerando, ainda, a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN; 4- Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SETIRN), ou, se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho no RN– SRT/MTE ou Ministério Público do Trabalho no RN, e, em caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT21.ª/RN, bem como a instalação de processo grevista; 5- Decretar Assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 12 de março de 2024. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente

Edital publicado no Diario Oficial de Estado do Rio Grande do Norte, sob o Nº 15624 em 12 de março de 2024