As homologações devem ser agendadas com 5 (cinco) dias de antecedência.
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
- Guia da Contribuição Sindical Urbana dos últimos 2 (dois) anos quitados em favor do SINDPD-RN, junto a Relação Nominal (com CPF) dos Contribuintes e conforme a NT SRT 202/2009 do MTE;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio 1990, e do art. 1a da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
- Prova bancária de quitação, quando for o caso.
- No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei n" 605, de 5 de janeiro de 1949.
- Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro Desemprego.
IMPORTANTE: O SINDPD-RN não realizará as homologações, sem apresentação de toda a documentação supracitada.
OBS.: O Agendamento e a comunicação da data e horário ao Funcionário é dever do empregador (empresa). Caso haja impedimento para o comparecimento das partes (empresa e ou empregado) comunicar com 4 (quatro) horas de antecedência, caso contrario haverá a cobrança de multa para o próximo agendamento.