Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, CONVOCAM todos os trabalhadores/as empregados/das nas empresas particulares de bens e serviços ligados à área de informática e ou tecnologia da informação (com exceção dos empregados em empresas de terceirização, uma vez que tem sindicato patronal específico – SINDPREST/RN), para Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada pela plataforma do Google Meet acessando o link: https://meet.google.com/jwm-wuaz-xrv ou disque: (BR) +55 41 4560-9584 PIN: 659 707 080# no dia 13 de março de 2023 às 18:15 horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação será realizada as 18:45 horas, em segunda convocação com qualquer número de presentes virtualmente, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Leitura do Edital convocatório; 2- Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (SETIRN - Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2023/2024; 3- Deliberar sobre a cláusula de custeio e eficiência, como forma de custeio do sindicato dos trabalhadores, que dispõe sobre: “reverter ao sindicato dos trabalhadores (SINDPD/RN) a quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do salário reajustado por empregado, em única parcela, limitado ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente ao mês de Maio de 2023, a título de reajuste pactuado (cláusulas econômicas) conquistados nesta Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o direito legal à oposição ao desconto; 4- Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SETIRN), ou se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho no RN– SRT/MTE, e, em caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT21.ª/RN, bem como a instalação de processo grevista; 5- Decretar Assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 03 de março de 2023. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.
Edital publicado em 03/03/2023 no Diário Oficial do Estado do RN sob o nº 15.378