Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN CONVOCA todos os trabalhadores das Empresas prestadora de serviços a terceiros de informática, processamento de dados, tecnologia da informação e comunicação e suporte em tecnologia da informação e comunicação, bem como das empresas que prestem estes mesmos serviços resultante de participação em processo licitatório para prestação de serviços a União, Estado do RN e Municípios do RN, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada pela plataforma do Google Meet acessando o link: https://meet.google.com/awn-iueu-yjw ou disque: (BR) +55 11 3957-7916 PIN: 432 192 115#, no dia 30 de novembro de 2022 às 18:30 horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação será realizada as 19:00 horas, em segunda convocação com qualquer número de presentes virtualmente, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Leitura do Edital convocatório; 2- Na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto em folha da Contribuição Sindical a ser realizada no mês referência fevereiro de 2022; considerando a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN; 3- Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (O Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Rio Grande do Norte – SINDPREST/RN), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022/2023; 4- Deliberar sobre a cláusula de custeio e eficiência, como forma de custeio do sindicato dos trabalhadores, que dispõe sobre: “reverter ao sindicato dos trabalhadores (SINDPD/RN) a quantia correspondente ao valor do percentual de reajuste pactuado, referente ao mês de março de 2022, a título de reajuste pactuado (cláusulas econômicas) conquistados nesta Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o direito legal à oposição aos descontos; 5- Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SINDPREST/RN), ou se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência no RN– SRTB/MTP, e, em caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT21.ª/RN, bem como a instalação de processo grevista; 6- Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 26 de novembro de 2022. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.
Edital publicado no Diário Ofícial do Estado do Rio Grande do Norte, dia 26 de novembro sob o nº 15312