Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, CONVOCAM todos os trabalhadores/as empregados/das nas empresas particulares de bens e serviços ligados à área de informática e ou tecnologia da informação (com exceção dos empregados em empresas de terceirização, uma vez que tem sindicato patronal específico – SINDPREST/RN), para Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada pela plataforma do Google Meet acessando o link: https://meet.google.com/voh-yuhq-dua no dia 22 de março de 2022 às 18:00 horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação será realizada as 18:30 horas, em segunda convocação com qualquer número de presentes virtualmente, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Leitura do Edital convocatório; 2- Na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto em folha da Contribuição Sindical a ser realizada no mês referência março de 2022; considerando a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN; 3- Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (SETIRN - Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022/2023; 4- Deliberar sobre a cláusula de custeio e eficiência, como forma de custeio do sindicato dos trabalhadores, que dispõe sobre: “reverter ao sindicato dos trabalhadores (SINDPD/RN) a quantia correspondente ao valor do percentual de reajuste pactuado, referente ao mês de Maio de 2022, a título de reajuste pactuado (cláusulas econômicas) conquistados nesta Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o direito legal à oposição aos descontos; 5- Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SETIRN), ou se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho no RN– SRT/MTE, e, em caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT21.ª/RN, bem como a instalação de processo grevista; 6- Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma.. Natal/RN, 07 de março de 2022. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.
Edital Publicado no Diário Oficial do Estado do RN em: 09/03/2022 Edição Diária: nº 15135