Com base em suas atribuições legais, vem este Sindicato Laboral, informar aos trabalhadores e trabalhadoras da categoria em Empresas Particulares de Bens e Serviços ora vinculadas a mesma categoria, que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação MR025607/2021 e protocolizado no Ministério da Economia sob o nº 13622.101482/2021-81, foi registrado na Unidade do Ministério da Economia sob o nº RN000202/2021. Trata-se especificamente da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, válida de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.
Apesar das grandes dificuldades impostas pela conjuntura pandêmica, conseguimos avançar e preservar na integra a Convenção Coletiva de Trabalho.
Faça o download da CCT 2021/2022 e fique por dentro dos reajustes aplicados nas clausulas econômicas e dos seus direitos garantidos pela CCT.
Click aqui e baixe a CCT 2021/2022 SETIRN x SINDPD/RN
PS.: Esta CCT NÃO atende aos Trabalhadores/as em empresas de Prestação de Serviços e Mão de obra e ou Terceirização de Serviços ligados a categoria.