Pelo presente, o SINDPD, através de Seu Presidente, Alberto Lincoln, tem a grata satisfação de comunicar a todos os integrantes de sua categoria profissional no Estado do Rio Grande do Norte, que depois de tantos embates que duraram por um longo tempo, finalizou com êxito as negociações coletivas entabuladas com o sindicato patronal – SETIRN, conciliando o dissídio coletivo que se encontrava pendente de solução desde 2019 (Processo nº 0000181-30.2019.5.21.0000), referente ao período 2019/2020, com a pauta referente de negociações 2020/2021. As negociações foram concluídas na semana passada (26/05) e foram mediadas pelo Dr. Claudio Gabriel, da Seção de Relações do Trabalho / Ministério do Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho é instrumento regulador para direitos e deveres de ambos os sindicatos laboral e patronal. No entanto, quando as partes não chegam a um consenso nas negociações diretas podem suscitar o dissídio no Tribunal do Trabalho. Foi o que ocorreu. O Dissídio Coletivo suscitado decorreu da intransigência do SETIRN em não negociar cláusulas que são de fundamental importância para o fortalecimento e organização da categoria, que representada por uma única entidade sindical profissional no RN.
O instrumento coletivo (CCT) agora celebrado abrange, portanto, o período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021, sobre a qual merece ser esclarecido o seguinte:
Período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020
Parte das cláusulas da CCT 2019/2020 que estavam pendentes de solução no Dissídio Coletivo acima referido, que tramita pela Vice-presidência do TRT da 21ª. Região, foram conciliadas. Uma das principais pendências diziam respeito ao reajuste salarial. Na negociação mediada pelo Dr. Claudio Gabriel, obtivemos um reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), portanto, superior ao INPC acumulado do período (abril/19 a maio/20 = 4,48%) o que proporcionou ganho real acima da inflação de 1,02%. O Ticket Refeição/Alimentação de R$ 14,00 (quatorze reais), foi reajustado para R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) onde também obtivemos um ganho real superior a 7% (sete por cento) sobre inflação do período.
Período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021
A partir de 1º de maio de 2020 os pisos salariais e a remuneração integral de todos os membros da categoria foram reajustados em 1,5% (um virgula cinco por cento). O mesmo percentual será aplicado às demais cláusulas econômicas, como os auxílios pagos.
Consideramos que alcançamos um ótimo resultado, diante do cenário atual em que a pandemia trouxe dificuldades para a economia e a MP 936 deu a possibilidade de reduzir ainda mais os direitos trabalhistas, propiciando suspensão do contrato de trabalho, redução de salários e demissões sem a anuência dos sindicatos. Salientamos que muitas categorias com ¨sindicatos bem mais fortes que o nosso¨, sequer conseguiram agendar uma reunião com os sindicatos patronais, e aqueles que conseguiram agendar reuniões, o patronal está colocando na mesa pauta zero, o que significa que todas as garantias de pautas anteriores podem vir abaixo, devido ao fim da ultra-atividade (perda da validade da CCT anterior em cada data base).
Por oportuno, informamos que as empresas que possuem passivo financeiro a ser honrado, porque não deram o reajuste referente a 2019/2020, deverão saldar os respectivos valores, espontaneamente, e se não o fizerem o sindicato recorrerá aos meios legais para a sua cobrança.
Cabe frisar que para poder finalizar a as negociações, o sindicato teve que retirar de pauta a cláusula referente ao custeio do sindicato laboral. Como se sabe, a Contribuição Sindical Urbana - GRCSU que era a principal fonte do financiamento das entidades sindicais, tornou-se facultativa com a alteração (2017) na legislação, sendo isso parte da estratégia adotada pelo governo para desestruturar os sindicatos. Mas, o sindicato precisa subsistir, porque sem ele significa o fim de todos os benefícios alcançados na Convenção Coletiva, a exemplo do reajuste de salários, Ticket Refeição e outros auxílios obtidos.
Aqui cabe informar que a bancada patronal rejeitou a cláusula de desconto do custeio da atividade sindical ofertada na nossa pauta, contrariando o parecer do Ministério Público do Trabalho que foi favorável pela sua procedência total e desrespeitando a deliberação da assembleia geral dos trabalhadores.
Mas as empresas não poderão deixar de fazer os descontos das mensalidades associativas autorizadas no ato de filiação. Por isso concitamos a todos os integrantes da categoria para virem participar e contribuir com o seu sindicato, pois unidos e colaborativos seremos muito mais fortes.
A sindicalização ao SINDPD/RN é 0,5% (meio por cento) sobre o salário-base (calcule), é a menor taxa associativa entre as entidades de classe. Filie-se e fortaleça o SINDPD/RN que trabalha em defesa da categoria dos profissionais de TI no RN. Se os trabalhadores não participam da sua entidade de defesa, essa luta fica prejudicada. Por isso é importante que todos se sindicalizem, para que toda a categoria seja fortalecida.
A sobrevivência do sindicato não depende só da receptividade que ele inspira na sociedade. O sindicato existe essencialmente porque cumpre uma função protetora ou defensiva do interesse dos trabalhadores. A sua sobrevivência, então, depende em boa parte de essa função ser percebida como necessária pelos trabalhadores, assim como de ser bem executada pelo sindicato.
Ata de Conciliação TRT:
http://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/ata-conciliacao-trt--dissido-setirn.pdf
Ata de Mediação na SRTE
http://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/ata-mediacao-mte-setirn-20-21.pdf
Acesse o Parecer do MPT:
http://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/parecer-do-mpt---setirn-dissidio.pdf