Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

SEM ACORDO, NEGOCIAÇÃO VAI PARA DISSÍDIO.
Publicado em 22/08/2019 às 14h08

No último dia 5 de agosto ocorreu à segunda Audiência de Conciliação entre o SINDPD/RN e o Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do RN - SETIRN - (Empresas de desenvolvimento e licenciamento de software, consultoria, suporte, data Center, provedores, manutenção e etc.).  

O SETIRN representado pelo seu Presidente Sr. Adriano Motta, infelizmente deixa clara intenção de cerceamento em não negociar com o Sindicato Laboral, cláusulas que não oneram em nada as empresas, e se possível acabar com a atuação do SINDPD/RN junto à categoria nas empresas. Tendo a oportunidade o Presidente do SINDPD/RN – Alberto Lincoln relatou na audiência da prática antissindical adotada por algumas empresas, que impõe ao trabalhador/a ter nenhum vínculo ao sindicato, que são coagidos a participação em Assembleias, que alguns empresários seguem a política adotada pelo atual governo de asfixiar as organizações dos trabalhadores e sindicatos. Fato esse que fez a Ex.ma Desembargadora se pronunciar ao Ministério Público do Trabalho, Dra. Lilian Vilar Dantas Barbosa diante a denúncia. O SINDPD/RN espera que haja a devida atuação para coibir e punir tal prática.

Às cláusulas relativas à cobrança do uniforme e a garantia de acesso aos dirigentes do sindicato às dependências das empresas, apesar de já existirem sumulas  favoráveis do TST, foram rejeitadas pelo Sindicato Patronal, causando um certo desconforto a representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Lilian Vilar Dantas Barbosa, fez uma solicitação oral ao Sindicato Patronal, para um acordo em nossas solicitações,  mas não houve o bom senso para acordo.

O SETIRN também negou restabelecer no sindicato a realização das homologações das rescisões contratuais de trabalho que a reforma trabalhista retirou dos sindicatos, o que implica para os trabalhadores a incerteza quanto à justa forma dos cálculos e valor a ser recebido, por consequência insegurança jurídico também para as empresas.

Negam a estabilidade da Empregada Gestante de 4 (quatro) para 6 (seis) meses, como já fazem muitas empresas cidadãs, bem como não querem reajustar o Auxilio Creche para R$ 140,00 (cento e quarenta reais), hoje o beneficio é de R$ 77,85 (setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Foram inflexíveis nos 20% para o percentual cobrado no fornecimento do Ticket Refeição, a Pauta de Reivindicações pede que seja descontado até 5%, foram várias propostas do Tribunal (7, 10, 15%), para reduzir o percentual, mas sem aceitação de nenhuma proposta. Só podem descontar esse percentual as empresas que participam do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), contudo sabemos que empresas que não participam também cobram de forma irregular o percentual dos seus empregados, e que será objeto de ação conforme orientação do MPT.

O SINDPD/RN também tem como missão obter os dados inerentes da categoria no estado, o numero de trabalhadores e trabalhadores, onde estão (empresas), qualificação técnica e acadêmica são algumas das informações necessárias para que possamos elaborar e contribuir com políticas publica, para a categoria e o setor de TI, contudo também se negam a fornecer a Relação de Empregados com seus dados, o que não implicam em custos financeiros nem operacionais adicionais.

Intransigentes também com o que estatisticamente é quase inexistente o óbito, negam um reajuste aceitável para o Auxílio Funeral, e rejeitam totalmente a ideia de um Seguro Coletivo por Morte ou Invalidez.

A intransigência do patronal – SETIRN foi a marca deixada durante as tratativas, rejeitando inclusive várias propostas para conciliação feitas pela Ex.ma Desembargadora Dra. Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Vice-Presidente do TRT/RN.

É importante que os trabalhadores e trabalhadoras saibam o que ocorre “por detrás”, longe dos olhos e ouvidos dos profissionais da categoria, o patronal se esforça para desestruturar o sindicato e enfraquecer a categoria para impor menores pisos salariais, menores benefícios e o menor reajuste possível, sempre alegando crise.

Os pedidos de reajuste salarial foram muito bem fundamentados em dados estatísticos que comprovam o crescimento do nosso setor, apesar da recessão em nosso país o Mercado de tecnologia no Brasil cresce acima da média mundial. Segundo estudo anual do IDC encomendado pela Associação Brasileira das Empresas de Software, o mercado de tecnologia da informação cresceu 9,8% no país em 2018, atingindo a cifra de US$ 47,7 bilhões nas áreas de software, hardware, serviços e exportações. No resto do mundo, o avanço foi de 6,7%. O investimento em tecnologia em relação ao PIB, no entanto, fica abaixo da média mundial.

(https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2019/08/mercado-de-tecnologia-no-brasil-cresce-em-media-superior-a-mundial-diz-associacao.shtml)

 

Acórdão das Clausulas nas Audiências de Conciliação:

 

  • CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES SALARIAIS: = 5,50%  

.O reajuste salarial obtido também será aplicado para os empregados da atividade meio, inclusive daqueles que estão acima do piso. (INPC inflação do período data-base maio/2019 = 5,07%)

  • CLÁUSULA - AUXILIO REFEIÇÃO:  R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Parágrafo 3° - Para o trabalhador que recebe o Ticket Refeição acima do valor estipulado neste caput, será aplicado o reajuste igual ao percentual negociado na Clausula Reajuste Salarial.

  • CLÁUSULA - AUXILIO SAÚDE

Parágrafo 4º - O SETIRN se compromete a estabelecer tratativas junto a planos de saúde para celebração de convênio, pelo qual os empregadores possam oferecer assistência saúde aos seus empregados. O resultado, devidamente documentado, dessas tratativas será comunicado ao SINDPD/RN pelo SETIRN, no prazo de 6 (seis) meses, ocasião em que as partes poderão revisar essa cláusula.

  • CLÁUSULA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA - REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
  • CLÁUSULA - REDUÇÃO DE JORNADA NO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA - DO HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA - REAPROVEITAMENTO E GARANTIA DO ACOMETIDO POR DOENÇA PROFISSIONAL

 

Não havendo acordo em todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, discutido, a Ex.ma Desembargadora Dra. Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro encaminhou para distribuição no Tribunal Pleno.

Todos e todas devem estar atentos ao julgamento do Dissídio Coletivo, iremos divulgar data e hora em nossas mídias assim que agendado.

 

Processo nº 0000181-30.2019.5.21.0000

Classe: Dissídio Coletivo

Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPD/RN.

 

 JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINDPD/RN!