Foi homologada hoje 22/05/19 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, pela Solicitação no Sistema Mediador nº MR016343/2019 e registrado pelo número RN000137/2019. Reajustamos os salários acima da *inflação (4,5%), e com ganho real de 1,07%. Os Tickets Refeição/Alimentação foram reajustados em 8,4% com valor diário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos), reajuste também superior à inflação e com ganho real de 4,97%. Com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.
Para a data-base de 1º de janeiro de 2020, já garantimos a renovação de toda a Convenção Coletiva de Trabalho 2019, bem como asseguramos também a reposição salarial pela inflação do período (INPC - 1º de janeiro a 31 de dezembro/2019).
Esse acordo firmado de 2 anos, garante a preservação de toda a CCT para 2020 e recompõe o salário “minimamente” pela inflação do período (INPC), diante a conjuntura e as ações do governo e de patrões que insistem em penalizar os trabalhadores/as suprimindo a cada dia direitos adquiridos.
Acesse a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019-2020 no link abaixo:
http://sindpdrn.org.br/…/downlo…/cct-sindprest-2019-2020.doc
* INPC (1º Janeiro a 31 dezembro /2018) = 3,43%