Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CAMPANHA SALARIAL 2019/2020, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TI, BENS E SERVIÇOS (SETIRN).
Publicado em 27/02/2019 às 13h02

Pelo presente edital de convocação à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, CONVOCA todos os trabalhadores/as empregados nas empresas particulares de bens e serviços (e não de terceirização), de qualquer natureza, ligadas à área de informática e ou tecnologia da informação, que façam serviços relacionados à categoria, para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 13 de março de 2019, na sede deste sindicato – sito, Rua Princesa Isabel, 523 sala 206, Cidade-Alta, Centro, Natal/RN às 18:30 horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação será realizada as 19:00 horas, em segunda convocação com qualquer número de presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1- Leitura do Edital convocatório; 2- Na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto da Contribuição Sindical a ser realizada no mês referencia de março de 2019; 3- Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (SETIRN), visando efetivação da Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2019/2020; 4- Deliberar sobre a cláusula de custeio e eficiência, como forma de custeio do sindicato dos trabalhadores, que dispõe sobre a “reverter ao sindicato dos trabalhadores (SINDPD/RN) a quantia equivalente ao reajuste pactuado, referente ao mês de Maio de 2019, a título de reajuste pactuado (cláusulas econômicas) conquistados neste Acordo Coletivo de Trabalho; 5- Conceder de poderes à Diretoria do sindicato para, em nome da categoria representada, negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho, ou, se necessário, suscitar o competente dissídio coletivo; 6- outros assuntos, só com a aprovação da maioria dos presentes. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, a segunda se realizará 30 (trinta) minutos após, já com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam os todos os trabalhadores pertencentes à base de representação, sindicalizados ou não à entidade convocante. Natal/RN, 27 de fevereiro de 2019. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.

Edital Publicado no Diario Oficial do Estado do RN, sob o numero 14.363 em 27 de fevereiro de 2019.