Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

Serpro propõe redução da jornada com redução salarial
Publicado em 04/10/2016 às 09h10

Na terça-feira (27), a representação dos trabalhadores e o Serpro participaram da 1ª Reunião de Negociação sobre a Redução da Jornada de Trabalho. A mesa ocorreu na sede da empresa, em Brasília. O objetivo do encontro era conhecer o posicionamento da empresa em relação à reivindicação do corpo funcional por redução da jornada sem redução salarial. 

Faça o download da ata.

Na reunião, a empresa afirmou que o atual cenário macroeconômico não permite a adoção da medida e apresentou a seguinte contraproposta:

DA ABRANGÊNCIA

Todos os empregados do quadro interno integrantes do Plano de Gestão de Carreiras do SERPRO (PGCS) cuja jornada de trabalho diária seja de 8 horas.

DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DA REFERÊNCIA SALARIAL

Os trabalhadores poderiam solicitar (opcional) a redução de sua carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais, mediante redução de 25% na referência salarial, com reflexos nas demais vantagens e direitos a ela vinculadas.

Os valores relativos a Gratificação de Função Específica (GFE) deveriam observar o limite máximo de 60% do valor da referência salarial do empregado e, havendo necessidade de readequação de nível, deveria também haver a adequação do prazo e dos projetos designados.

SOBREJORNADA

Os trabalhadores que aderissem à redução da jornada não poderiam laborar em sobrejornada ou sobreaviso, a não ser que fosse solicitado e fundamentado pela Superintendência a qual o empregado esteja vinculado e aprovado pela respectiva Diretoria.

Os valores relativos ao cálculo da hora extra e do sobreaviso levariam em conta o valor da referência salarial da jornada reduzida do empregado, bem como o divisor da nova carga horária.

FLEXIBILIDADE

Os empregados que aderissem à redução de jornada teriam como modalidade de registro de ponto o tipo “fixo”, não podendo realizar a modalidade do tipo “flexibilidade”.

DA VIGÊNCIA

O Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre Redução de Jornada de Trabalho teria validade de dois anos, sendo renovado automaticamente por igual período.

Assembleias

A representação dos trabalhadores recebeu a proposta e a levará às assembleias. No entanto, destacou que a reivindicação é por redução da jornada sem redução salarial e/ou de benefícios, uma vez que esta pauta histórica tem a perspectiva de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. E registrou na ata: “a redução proporcional de salário não atende aos objetivos pretendidos e impacta fortemente no poder aquisitivo dos trabalhadores”.

Também questionou a restrição da abrangência proposta pela empresa para o Acordo Específico sobre Redução de Jornada de Trabalho, apontando que “a redução da jornada deve ser um direito para todos os trabalhadores, sem discriminação por plano de cargos e salários ou qualquer outra condição”. E falaram ainda sobre a importância de garantir os quinze minutos de descanso e a flexibilização para a jornada de 6h.

As assembleias para discutir e deliberar sobre a proposta da empresa devem ocorrer de 27/9 a 11/10, com retorno do resultado para a Fenadados até o dia 11/10, às 17h.

Nova reunião

A próxima reunião será no dia 13 de outubro, às 10h, em Brasília/DF.