Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

COMUNICADO AOS TRABALHADORES — BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL
Publicado em 07/08/2026 às 10h08

Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas Ligadas ao SINDPREST

Prezados trabalhadores e trabalhadoras,
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada entre o SINDPD/RN e o SINDPREST, garante aos empregados da categoria de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do RN acesso ao Benefício Social Sindical de saúde, operado pela GNB Administração de Benefícios Sociais Ltda. (CNPJ 36.239.947/0001-05).
O benefício é obrigatório para todas as empresas abrangidas, tem caráter assistencial e não configura vantagem salarial.
Quando houver benefício mais favorável que o previsto na CCT, cláusula 15ª, deverá ser preservada a condição mais vantajosa ao empregado.

Principais Serviços Disponíveis
• Plano odontológico: urgência 24 horas; diagnóstico, prevenção e restauração; tratamento de canal, odontopediatria e radiologia; cirurgias, tratamento de gengiva e prótese; cobertura de âmbito nacional, sem carência e sem necessidade de perícia.
• Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia, ureia e creatinina; TGO, TGP, colesterol total e triglicerídeos; ácido úrico, sumário de urina e nível de sódio; Papanicolau e parasitológico de fezes.
• Consultas médicas presenciais: Clínico Geral, Ginecologia, Ortopedia e Pediatria (exclusiva para dependentes aderidos ao plano).

Como Acessar
• Site oficial: www.beneficiosocialsindical.com.br
• WhatsApp: 0800 580 3816
• Manual de Procedimentos Operacionais: disponível em:  https://www.beneficiosocialsindical.com.br/uploads/manuais/2025/01/MPO-SINDPD-RN-2025-05-15.pdf, com orientações de utilização.

Valores e Pagamento
• O valor subsidiado por empregado é responsabilidade da empresa, com recolhimento mensal até o dia 10 de cada mês.
• Para incluir dependentes, o trabalhador paga diretamente à gestora o valor de R$ 56,96 por dependente, mediante solicitação no site.
Em Caso de Afastamento
Em afastamento por doença ou acidente, a empresa manterá o recolhimento por até 12 meses, garantindo a permanência no benefício durante o período.

- Importante
A gestora do benefício é responsável pela prestação dos serviços. Acesse o site oficial ou o Manual de Procedimentos.