Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAMPANHA SALARIAL 2026, TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE TI, PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REPRESENTADAS PELO SINDPREST/RN.
Publicado em 07/04/2026 às 13h04

Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN CONVOCA todos os trabalhadores das Empresa prestadora de serviços a terceiros de informática, processamento de dados, tecnologia da informação e comunicação e suporte em tecnologia da informação e comunicação, bem como das empresas que prestem estes mesmos serviços resultante de participação em processo licitatório para prestação de serviços a União, Estado do RN e Municípios do RN, para participarem Assembleia Geral Extraordinária a realizarse no dia 13 de abril de 2025, de forma virtual, on-line, pela plataforma do Google Meet, ás 18:45 horas, em primeira convocação. Os trabalhadores e trabalhadoras devem preencher o formulário em: https://forms.gle/MZkiEQ7wsME8dDVR6 para receber o link e ter acesso a Assembleia. Não havendo quórum mínimo emem primeira convocação, será realizada as 19:15 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) - Leitura do Edital convocatório; 2) - Análise e votação, acerca da proposta apresentada pelo patronal (Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Rio Grande do Norte - SINDPREST/RN - CNPJ: 01.646.031/0001-87), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2026/2026, com data base em 01/01; 3) - Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SINDPREST/RN), ou se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no a a RN- SRTB/RN, ou, ainda, junto ao MPT21.ª Região, e, em caso de malogro nas negociações, autorizar cessação coletiva do trabalho, total ou parcialmente nos termos da Lei 7.783/89, e, se necessário, autorizar instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; 4- Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração da Convenções Coletiva de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 07 de abril de 2026. Alberto Lincoln de Lima - Diretor Presidente.

Edital Publicado no Diário Oficial do RN dia 07 de abril, sob o nº 16.127