Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, AGE da CAMPANHA SALARIAL 2025, TRABALHADORES/AS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE TI, PROC. DE DADOS E SERV. DE INFORMÁTICA REPRESENTADAS PELO SINDPREST
Publicado em 31/10/2024 às 17h10

SINDPD/RN - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CAMPANHA SALARIAL 2025, TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE TI, PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REPRESENTADAS PELO SINDPREST/RN.

Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN CONVOCA todos os trabalhadores das Empresa prestadora de serviços a terceiros de informática, processamento de dados, tecnologia da informação e comunicação e suporte em tecnologia da informação e comunicação, bem como das empresas que prestem estes mesmos serviços resultante de participação em processo licitatório para prestação de serviços a União, Estado do RN e Municípios do RN, para participarem Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 13 de novembro de 2024, de forma virtual, on-line, pela plataforma do Google Meet, no link da videochamada: https://meet.google.com/pzk-wevx-eyd  ou disque: ?(BR) +55 19 4560-9720 PIN: ?931 108 912# ,às 18:45 horas, em primeira convocação, e não havendo quorum mínimo em primeira convocação, será realizada as 19:15 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) - Leitura do Edital convocatório; 2) - Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição Sindical, Associativa e Confederativa), de todos os membros da categoria profissional, na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto em folha da Contribuição Sindical, e, ainda, na forma da decisão do STF (ARE 1018459 - tema 935), e da Nota Técnica n.º 02, de 26 de outubro de 2018, e Nota Técnica n.º 03, de 01 de março de 2019, ambas do CONALIS, autorizar o desconto da Contribuição Assistencial no percentual de 3% aplicado sobre o respectivo piso salarial, descontado em uma única vez de todos os membros da categoria profissional, associados e não associados, assegurando, contudo, o direito de oposição à contribuição, a ser manifestado no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e na sede do SINDPD/RN, a contar da data do registro do instrumento coletivo de trabalho no Sistema Mediador do MTE, e, ainda, o mês de competência do desconto, considerando, ainda, a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN;  3) – Elaboração, Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (O Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Rio Grande do Norte – SINDPREST/RN - CNPJ: 01.646.031/0001-87), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2025, com data base em 01/01; 4) - Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SINDPREST/RN), ou se necessário, sob a mediação  da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN– SRTB/RN, ou, ainda, junto ao MPT21.ª Região, e, em caso de malogro nas negociações, autorizar a cessação coletiva do trabalho, total ou parcialmente nos termos da Lei 7.783/89, e, se necessário, autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; 5 - Outorgar poderes para o SINDPD/RN celebrar Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho durante sua vigência, e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com determinadas empresas do ramo econômico em questão para tratar de questões específicas de cada uma delas, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais visando o fiel cumprimento dos instrumentos coletivos de trabalho durante toda sua vigência; 6- Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 30 de outubro de 2024. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.  

Publicado no Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nº 15.785 • NATAL, 31 DE OUTUBRO DE 2024 

Pauta de Reinvindicações 2025 SINDPREST – Trabalhadores em Empresas de Terceirização

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