Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

SINDPD/RN - EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CAMPANHA SALARIAL 2024, TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE TI E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REPRESENTADAS PELO SINDPREST/RN.
Publicado em 23/11/2023 às 10h11

SINDPD/RN - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CAMPANHA SALARIAL 2024, TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE TI, PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA REPRESENTADAS PELO SINDPREST/RN. Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN CONVOCA todos os trabalhadores das Empresa prestadora de serviços a terceiros de informática, processamento de dados, tecnologia da informação e comunicação e suporte em tecnologia da informação e comunicação, bem como das empresas que prestem estes mesmos serviços resultante de participação em processo licitatório para prestação de serviços a União, Estado do RN e Municípios do RN, para participarem Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se de forma virtual através do Google Meet, no link: https://meet.google.com/bzd-ynea-bbm ou disque: (BR) +55 31 3958-9842 PIN: 244 017 648# no dia 28 de novembro de 2023 às 19:00 (dezenove) horas em primeira convocação e não havendo quorum mínimo em primeira convocação, será realizada as 19:30 (dezenove e trinta) horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) - Leitura do Edital convocatório; 2) - Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição Sindical, Associativa e Confederativa), de todos os membros da categoria profissional, na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT, deliberar sobre a autorização prévia e expressa do desconto em folha da Contribuição Sindical a ser realizada no mês referência fevereiro de 2024; e, ainda, na forma da decisão do STF (ARE 1018459 - tema 935), e da Nota Técnica n.º 02, de 26 de outubro de 2018, e Nota Técnica n.º 03, de 01 de março de 2019, ambas do CONALIS, autorizar o desconto da Contribuição Assistencial no percentual de 3% aplicado sobre o respectivo piso salarial, descontado em uma única vez, imposta a todos os membros da categoria, associados e não associados, assegurando o direito de oposição à contribuição, a ser manifestado no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e na sede do SINDPD/RN, a contar da data do registro do instrumento coletivo de trabalho no Sistema Mediador do MTE, considerando, ainda, a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN; 3) – Discussão e votação acerca da aprovação da pauta de reivindicações a ser remetida à representação patronal (O Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Rio Grande do Norte – SINDPREST/RN), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2023/2024, com data base em 01/01; 4 ) - Autorizar a Diretoria do sindicato (SINDPD/RN) para, em nome da categoria representada, entabular negociações e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho diretamente com o Sindicato patronal (SINDPREST/RN), ou se necessário, sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Previdência no RN– SRTB/MTP, ou, ainda, junto ao MPT21.ª Região, e, em caso de malogro nas negociações, instaurar o Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao TRT21.ª/RN, bem como a instalação de processo grevista; 5 - Outorgar poderes para o SINDPD/RN celebrar Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho durante sua vigência, e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com determinadas empresas do remo econômico em questão para tratar de questões específicas de cada uma delas, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais visando o fiel cumprimento dos instrumentos coletivos de trabalho durante toda sua vigência; 6- Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 23 de novembro de 2023. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.

Publicado no Diario Oficial do RN sob Nº 15550 em 23 de novembro de 2023