Apesar de todas as dificuldades causadas pela pandemia e pelo governo, que insiste em suprimir diretos dos trabalhadores, logramos junto ao SINDPREST/RN, sindicato patronal que representa as empresas de terceirização e prestação de serviços, à renovação de todas as clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020, como também, garantimos o reajuste de todas as clausulas econômicas pelo índice inflacionário apurado pelo INPC no período = 5,45%.
Importante vitoria dos trabalhadores e trabalhadoras, onde o SINDPD/RN não mediu esforços para que chegássemos a esse resultado mesmo diante tantas dificuldades da atual conjuntura.
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
Baixe a Convenção Coletiva de trabalho no Link: http://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/cct-sindprest-2021-22.doc
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: |
RN000045/2021 |
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DATA DE REGISTRO NO MTE: |
01/03/2021 |
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NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: |
MR002189/2021 |
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NÚMERO DO PROCESSO: |
13622.100386/2021-16 |