Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2018
Publicado em 26/02/2018 às 11h02
SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN. EDITAL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. Pelo presente edital de convocação à Diretoria do SINDPD/RN – Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, inscrito no CNPJ sob numero 40.800.096/0001-97, por intermédio de seu presidente abaixo assinado, conforme artigo 578 da consolidação das leis do trabalho, COMUNICA as empresas de processamento de dados, de serviços de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e comercio e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela lei numero 9.317/96, alterada pela lei numero 9.732/98, bem como as empresas de prestação de serviços de mão de obra dos serviços acima citados, sejam elas privadas ou de economia mista e os trabalhadores em processamento de dados, em computação, em informática e em tecnologia da informação, que prestam serviços nos sistemas de informática, processamento de dados ou processamento da informação, rede mundial de computadores, processamento da informação, serviços e informática, de controle técnico de equipamentos e computadores, alcançado os digitadores, operadores de data-entry, programadores de dados, controladores de qualidade, schedules, auxiliares de codificação e controle, técnicos de informática, técnicos de manutenção de equipamentos periféricos, tecnólogos em processamentos de dados e computação, operadores de computadores e equipamentos periféricos, operadores de microcomputadores, operadores de microfilmagem, programadores de computadores e microcomputadores, analista de sistemas computadorizados, analista de organização e métodos em sistemas computadorizados, analistas de produção, analista de suporte, analista de software, analista programadores, programadores analistas, analistas consultores, administradores de banco de dados, auditores em processamento de dados, gerente de sistemas, de suporte técnico, de software, produção em sistemas de processamento de dados e demais atividades, vinculadas a processamento de dados, serviços de computação, informática e tecnologia da informação, no estado do Rio Grande do Norte, que, no mês de MARÇO deverão descontar dos salários brutos, de seus empregados, a quantia correspondente a UM DIA DE REMUNERAÇÃO, ou seja, 1/30 (um trinta avos), a título de contribuição sindical, prevista no artigo 582 da CLT, com a observância, ainda, dos demais artigos do Capítulo III da CLT e da Portaria nº 488, de 23/11/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, publicada no D.O.U. de 24/11/2005, conforme prévia e expressamente aprovado e autorizado pela categoria, reunidos em assembleia geral, convocada para este fim, na forma dos Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582, e seguintes da CLT. Os valores descontados deverão ser depositados na CEF – Caixa Econômica Federal, em uma de suas agencias, no Estado do Rio Grande do Norte, no decorrer do mês de ABRIL do decorrente ano. As empresas poderão retirá-las diretamente na sede do SINDPD-RN, no endereço Rua Princesa Isabel, 523 sala 206, onde, também, serão recebidos os comprovantes de pagamento e a relação nominal com o numero CPF do empregado e conforme NT SRT 202/2009 do MTE. O não recolhimento da contribuição sindical no prazo implicará nas penalidades previstas no artigo 600 da CLT e no artigo 7º da lei federal nº 6.986, de 13 de abril de 1982. Rio grande do Norte, 17 de fevereiro de 2018. Alberto Lincoln de Lima - Presidente. Edital Publicado no Diário Oficial do Estado do RN, sob os números 14.113, 14.114 e 14.116 nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2018, respectivamente.